O VOTO OBRIGATÓRIO NO BRASIL: UMA REFLEXÃO A PARTIR DO MÉTODO HISTÓRICO-DIALÉTICO
Abstract
Este artigo de revisão objetivou analisar as circunstâncias histórico-constitucionais do Brasil, concernentes ao exercício do voto, cuja promulgação da Constituição de 1988 reinaugurou o Estado Democrático de Direito. A fim de verificar sob quais razões se sustenta o voto obrigatório, fez-se análise do contexto histórico-constitucional e de teoria democrática, notadamente as concepções de soberania. A pesquisa, sob o ponto de vista histórico-dialético, procurou refletir sobre a compatibilidade do voto facultativo no Brasil, levando-se em consideração a trajetória do país, o cenário político/social contemporâneo, em consonância com os ideais de liberdade. Foi realizada pesquisa bibliográfica, fundada em obras de elevado valor jurídico, além de outras fontes, como artigos científicos e a interpretação que parte da força normativa da Constituição Federal. Constatou-se que há compatibilidade do voto obrigatório com a opção do constituinte por uma soberania popular, já que o sufrágio na atual ordem constitucional tem natureza de função de direito, além de não haver óbice à implantação de um voto facultativo, já que a ideia de soberania popular também abarca visão do sufrágio como direito. Ademais, observou-se que a obrigatoriedade do exercício do voto se baseia, para além dos debates teóricos ofertados, em três razões essenciais: necessidade de construção de um afã cívico, garantir a legitimidade do corpo representativo e realização da soberania popular, portanto opção conexa às transformações de realidade social que podem exigir, em algum momento, o sufrágio-direito.
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