O VOTO OBRIGATÓRIO NO BRASIL: UMA REFLEXÃO A PARTIR DO MÉTODO HISTÓRICO-DIALÉTICO

Autores

  • Senhor Universidade Federal do Tocantins
  • Senhor Universidade Federal do Tocantins
  • Senhora Universidade Federal do Tocantins

Resumo

Este artigo de revisão objetivou analisar as circunstâncias histórico-constitucionais do Brasil, concernentes ao exercício do voto, cuja promulgação da Constituição de 1988 reinaugurou o Estado Democrático de Direito. A fim de verificar sob quais razões se sustenta o voto obrigatório, fez-se análise do contexto histórico-constitucional e de teoria democrática, notadamente as concepções de soberania. A pesquisa, sob o ponto de vista histórico-dialético, procurou refletir sobre a compatibilidade do voto facultativo no Brasil, levando-se em consideração a trajetória do país, o cenário político/social contemporâneo, em consonância com os ideais de liberdade. Foi realizada pesquisa bibliográfica, fundada em obras de elevado valor jurídico, além de outras fontes, como artigos científicos e a interpretação que parte da força normativa da Constituição Federal. Constatou-se que há compatibilidade do voto obrigatório com a opção do constituinte por uma soberania popular, já que o sufrágio na atual ordem constitucional tem natureza de função de direito, além de não haver óbice à implantação de um voto facultativo, já que a ideia de soberania popular também abarca visão do sufrágio como direito. Ademais, observou-se que a obrigatoriedade do exercício do voto se baseia, para além dos debates teóricos ofertados, em três razões essenciais: necessidade de construção de um afã cívico, garantir a legitimidade do corpo representativo e realização da soberania popular, portanto opção conexa às transformações de realidade social que podem exigir, em algum momento, o sufrágio-direito.

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Biografia do Autor

Senhor, Universidade Federal do Tocantins

Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Adjunto da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Professor Permanente do Programa de Mestrado Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos UFT/ESMAT.

Senhor, Universidade Federal do Tocantins

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos na Universidade Federal do Tocantins. Diretor financeiro do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Bacharel em Direito  - FAPAL.

Senhora, Universidade Federal do Tocantins

Mestre em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins - UFT e Escola da Magistratura Tocantinense – ESMAT. Analista do Tribunal Regional Federal da 1º Região (SJTO).

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Publicado

2022-09-06

Como Citar

BOLWERK, A., Monteiro de Moura, G. ., & de Carvalho Lima, L. . (2022). O VOTO OBRIGATÓRIO NO BRASIL: UMA REFLEXÃO A PARTIR DO MÉTODO HISTÓRICO-DIALÉTICO. Caderno Virtual, 1(54). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/6551