Arbitrabilidade objetiva em contratos administrativos complexos.

Autores

  • Bárbara Bianca Sena Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Resumo

O artigo avalia o escopo da arbitragem em contratos de concessão e os limites dos poderes dos tribunais arbitrais consideradas as competências atribuídas às Agências Reguladoras, com enfoque na indústria elétrica brasileira. Trata-se da avaliação da arbitrabilidade objetiva em sentidos amplo e estrito nos contratos firmados no âmbito do Setor Elétrico Brasileiro. Consideram-se as propostas de teorias econômicas, a análise consequencialista do direito fundada em evidências e o novo paradigma da Administração consensual. Aplica-se o método qualitativo na coleta e análise de informações a partir da revisão da literatura, de diplomas normativos pertinentes ao tema, e de sua aplicação aos contratos de infraestrutura de energia. Como resultado, tem-se que a arbitragem, na sua origem, é meio consensual para solução de conflitos derivados dos contratos de concessão. Aplicá-la em conflitos envolvendo a Administração Pública reflete o novo paradigma da Administração consensual segundo a racionalidade econômica e consequencialista proposta no âmbito das teorias da incompletude e dos custos de transação. Caracteriza-se como mecanismo de governança contratual. A análise da arbitrabilidade objetiva em sentido estrito pressupõe avaliação empírica, relacionada ao dever de motivação do administrador público e ao princípio da eficiência administrativa. Uma vez que o litígio seja levado à arbitragem, o tribunal arbitral terá suas competências limitadas pelo escopo da cláusula arbitral e pelo direito positivo brasileiro, inclusive a regulação discricionária das Agências Reguladoras.

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Biografia do Autor

Bárbara Bianca Sena, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Mestre em Administração Pública no IDP. Pós-graduada em Direito Público pela UnB. Pós-graduada em Direito Constitucional e em Direito Ambiental. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2003). Procuradora Federal em exercício na Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Regulatório, de Energia Elétrica, Arbitragem, Constitucional e Ambiental.

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

Sena, B. B. (2023). Arbitrabilidade objetiva em contratos administrativos complexos. Caderno Virtual, 1(55). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/6819