O Permissivo Genérico À Elaboração De Acordos Substitutivos No Processo Administrativo Disciplinar Em Detrimento Da Pena De Demissão
Resumo
Desde a redemocratização do Brasil o Direito Administrativo sofreu diversas alterações para viabilizar uma nova forma de gestão administrativa, pautada na busca por eficiência fazendo- se necessária a adoção de medidas mais gerenciais, como a resolução consensual de conflitos.
A implementação do novo modelo de gestão, a consensualidade firmou-se como técnica de desenvolvimento das atividades administrativas, por vezes preferíveis às tradicionais.
Com o objetivo de estabelecer um permissivo genérico à celebração de acordos por todos os entes da Federação, a Lei 13.655/2018 alterou o Decreto – Lei nº 4.657 de 1945 (Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro- LINDB) para estabelecer um novo regime jurídico que autoriza a Administração Pública negociar acordos e compromissos com particulares objetivando o fim de irregularidades, de incertezas jurídicas e de situações contenciosas.
O objetivo desse artigo é analisar a aplicabilidade do acordo substitutivo regulamentado pelo artigo 26 da LINDB no âmbito do processo administrativo disciplinar cujo pena é a demissão a bem do serviço público.
A metodologia da pesquisa utilizada é a qualitativa. A técnica é de natureza bibliográfica, pois busca na doutrina, artigos, legislação dentre outras fontes a compreensão do tema.
Como conclusão, evidenciou-se a possibilidade de solver processos administrativos disciplinares de situações que ensejam a pena de demissão a bem do serviço público por meio do acordo substitutivo, desde que o órgão jurídico seja consultado e a quebra do vínculo efetivo torne-se mais danosa à prestação do serviço público.
PALAVRAS CHAVES: Sanção; Poder discricionário; Interesse Público; Processo Administrativo Disciplinar.
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