Direito Constitucional do Trabalho em Contexto Sul-americano: Análise Comparativa à Luz do Direito Fundamental ao Trabalho Digno

Autores

  • Gabriel Pontes Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Resumo

O artigo analisa o desenvolvimento do direito constitucional do trabalho em quatro países sul-americanos — Brasil, Argentina, Chile e Colômbia —, destacando a relação entre o direito ao trabalho digno e os marcos constitucionais de cada país. A pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa e comparativa, avaliando as disposições constitucionais e seu impacto na efetivação da dignidade da pessoa humana, da justiça social e da proteção dos direitos trabalhistas. O estudo identifica semelhanças, como a constitucionalização do direito ao trabalho digno, e diferenças, especialmente no tratamento das normas internacionais e na extensão das garantias. Conclui-se que as constituições sul-americanas refletem avanços na proteção ao trabalho, influenciadas pelos processos de redemocratização e integração internacional após regimes autoritários.

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Biografia do Autor

Gabriel Pontes, Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e em Administração pela Universidade Cruzeiro do Sul (UDF/UNICSUL). Mestrando em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações (PSTO/UnB). Secretário do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho (PST) da UnB. Pesquisador e membro dos grupos de pesquisa em "Trabalho, Constituição e Cidadania" (UnB), "Direito do Trabalho e Processo do Trabalho" (IDP) e "Ergonomia Aplicada ao Setor Público – ErgoPublic" (UnB).

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Publicado

2025-05-27

Como Citar

Pontes, G. (2025). Direito Constitucional do Trabalho em Contexto Sul-americano: Análise Comparativa à Luz do Direito Fundamental ao Trabalho Digno . Caderno Virtual, 1(62). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/8515