O ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CARL SCHMITT E A “HERMENÊUTICA DA BAIONETA”
O PAPEL DAS FORÇAS ARMADAS NA ARQUITETURA CONSTITUCIONAL PÓS-1988
Resumo
O artigo examina as controvérsias interpretativas em torno do artigo 142 da Constituição Federal de 1988, com ênfase nas leituras que atribuem às Forças Armadas a função de instância moderadora de conflitos entre os Poderes da República. O problema de pesquisa emerge da reatualização desse debate no espaço público, especialmente após o governo Jair Messias Bolsonaro, momento histórico em que houve elevada tensão institucional e de recorrentes embates entre o Poder Executivo e o Supremo Tribunal Federal. O objetivo do trabalho é demonstrar que tais interpretações são incompatíveis com a arquitetura constitucional do Estado Democrático de Direito, uma vez que o dispositivo não autoriza qualquer forma de tutela militar sobre o poder civil. Para tanto, desenvolve-se uma crítica por meio da teoria de Carl Schmitt à chamada “hermenêutica da baioneta”, compreendida como uma forma de interpretação constitucional orientada pela possibilidade concreta do uso da força em detrimento do texto, do sistema constitucional e da separação de Poderes. Metodologicamente, o artigo adota abordagem qualitativa, de caráter jurídico-dogmático e teórico-analítico, articulada à reconstrução histórico-constitucional do papel das Forças Armadas no Brasil, com análise de doutrina, jurisprudência constitucional, entrevista, pareceres jurídicos, matérias jornalísticas, artigos opinativos e discursos político-institucionais, mobilizando-se instrumentalmente a teoria da decisão soberana em Carl Schmitt, submetida à filtragem normativa democrática. Conclui-se que a hermenêutica da baioneta não encontra respaldo no texto constitucional nem na vontade do Poder Constituinte Originário, representando risco à estabilidade democrática.
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