O ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CARL SCHMITT E A “HERMENÊUTICA DA BAIONETA”

O PAPEL DAS FORÇAS ARMADAS NA ARQUITETURA CONSTITUCIONAL PÓS-1988

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Resumo

O artigo examina as controvérsias interpretativas em torno do artigo 142 da Constituição Federal de 1988, com ênfase nas leituras que atribuem às Forças Armadas a função de instância moderadora de conflitos entre os Poderes da República. O problema de pesquisa emerge da reatualização desse debate no espaço público, especialmente após o governo Jair Messias Bolsonaro, momento histórico em que houve elevada tensão institucional e de recorrentes embates entre o Poder Executivo e o Supremo Tribunal Federal. O objetivo do trabalho é demonstrar que tais interpretações são incompatíveis com a arquitetura constitucional do Estado Democrático de Direito, uma vez que o dispositivo não autoriza qualquer forma de tutela militar sobre o poder civil. Para tanto, desenvolve-se uma crítica por meio da teoria de Carl Schmitt à chamada “hermenêutica da baioneta”, compreendida como uma forma de interpretação constitucional orientada pela possibilidade concreta do uso da força em detrimento do texto, do sistema constitucional e da separação de Poderes. Metodologicamente, o artigo adota abordagem qualitativa, de caráter jurídico-dogmático e teórico-analítico, articulada à reconstrução histórico-constitucional do papel das Forças Armadas no Brasil, com análise de doutrina, jurisprudência constitucional, entrevista, pareceres jurídicos, matérias jornalísticas, artigos opinativos e discursos político-institucionais, mobilizando-se instrumentalmente a teoria da decisão soberana em Carl Schmitt, submetida à filtragem normativa democrática. Conclui-se que a hermenêutica da baioneta não encontra respaldo no texto constitucional nem na vontade do Poder Constituinte Originário, representando risco à estabilidade democrática.

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Biografia do Autor

Grégori Lucas Dias da Silva, IDP

Graduando em Direito na Escola de Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa em Brasília. Foi integrante da Clínica de Direitos Humanos do IDP. É membro da Liga LGBT do IDP e da Associação Brasileira de Estudos da Trans-Homocultura (ABETH). Associado ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). É integrante do Grupo de Pesquisa sobre Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, do Grupo de Pesquisa e Extensão em Políticas Criminais ‘Carcará’ e do Observatório de Direitos Humanos, todos do IDP, e coordenador do eixo acadêmico da (R)existir - Núcleo LGBT+ da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Foi membro ouvinte da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/DF (2025-2026). Tem interesse nas áreas de pesquisa acadêmica sobre Direito Constitucional, Estado de Exceção, Direito Penal e Processual Penal, Criminologia e Direito e Diversidade. Email: gregorilucas10@gmail.com.

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Publicado

2026-10-08

Como Citar

Dias da Silva, G. L. (2026). O ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CARL SCHMITT E A “HERMENÊUTICA DA BAIONETA”: O PAPEL DAS FORÇAS ARMADAS NA ARQUITETURA CONSTITUCIONAL PÓS-1988. Caderno Virtual, 1(66). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/9078

Edição

Seção

Artigos Acadêmicos