A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 347:

o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e a consolidação do Processo Estrutural no Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Felipe Viégas IDP
  • Paula Milanezi IDP

Resumo

Este artigo analisa a ADPF 347 como marco paradigmático do processo estrutural no Brasil, destacando sua transformação de uma ação típica de controle concentrado em um modelo jurisdicional cooperativo, progressivo e multissetorial. A pesquisa examina o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional e a subsequente imposição de obrigações positivas aos Poderes da República e aos entes federativos. São apresentados os principais fundamentos teóricos sobre litígios estruturais, sobretudo a partir das experiências colombiana e norte-americana, bem como os conceitos de jurisdição dialógica, governança colaborativa e políticas públicas baseadas em evidências. Analisa-se, ainda, a construção e homologação do Plano Nacional “Pena Justa”, suas etapas metodológicas, a matriz de implementação, os indicadores e o modelo de governança. A crítica concentra-se nos desafios institucionais, orçamentários e políticos que condicionam a efetividade da decisão. Conclui-se que a ADPF 347 inaugura uma nova forma de atuação do Judiciário brasileiro, apta a enfrentar violações massivas e persistentes de direitos

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Felipe Viégas, IDP

Doutorando em Direito Processual pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito
Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Especialista em Direito Público pela Escola de Magistratura de Pernambuco (ESMAPE). Membro do Tribunal de Prerrogativas da OAB DF, da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC). Advogado da União na Advocacia-Geral da União, atual Coordenador-Geral de Proativo e Processos Estruturais da SGCT/AGU, perante o STF.

Paula Milanezi, IDP

Acadêmica de Direito na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Membro do grupo de pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo (FPCC) coordenado pelos professores Hermes Zanetti Jr. e Antônio Gidi.

Downloads

Publicado

2026-07-23

Como Citar

Viégas, F., & Milanezi, P. (2026). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 347: : o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e a consolidação do Processo Estrutural no Supremo Tribunal Federal. Caderno Virtual, 1(65). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/9251