Suspensão de Liminar n.° 1.696:
uma análise sob a perspectiva do Processo Estrutural acerca da obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pela PMSP
Resumo
O presente artigo contempla estudo de caso sobre a Suspensão de Liminar 1.696, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como processo estrutural, e tem como escopo a identificação dos elementos caracterizadores dessa nova lógica processual. O objeto do litígio é a decisão do TJ/SP que suspendeu a ordem concedida em primeira instância para obrigar o uso de câmeras corporais por policiais do Estado de São Paulo. O estudo examina a atuação do STF na condução do feito à luz de referenciais teóricos sobre processos estruturais e seus elementos constitutivos e da redação do recente Projeto de Lei 3/2025 que, embora ainda não tenha força normativa, propõe parâmetros procedimentais relevantes para a estruturação desse tipo de demanda. A pesquisa baseou-se na análise documental de decisões, despachos e informações juntadas aos autos da SL 1.696, além de relatórios de segurança pública produzidos por entidades civis reconhecidamente idôneas. Os resultados demonstram que a Suprema Corte empregou técnicas estruturais evidenciadas na flexibilização procedimental, diagnóstico qualificado, consensualidade, monitoramento contínuo e ampla transparência. A extinção do processo se deu pela homologação de acordo extrajudicial que fixou metas e prazos para que o
Estado de São Paulo comprove a implementação efetiva das câmeras corporais e determinou
ao juízo de primeiro grau o monitoramento das medidas. A experiência revela que a prestação
jurisdicional foi inovadora e adequada ao enfrentamento de um conflito com características
complexas e amplo impacto social.
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