A LICENÇA PRÉVIA DOS GOVERNADORES DOS ESTADOS À LUZ DO PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO
Abstract
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.540, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade das normas estaduais que conferem às Assembleias Legislativas a competência para realizar o juízo político de admissibilidade em face dos Governadores dos Estados, quando eles forem acusados de terem praticado crime comum durante o mandato eletivo e em decorrência do exercício das suas funções. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal traz ao debate a possibilidade que o juízo político de admissibilidade realizado pelo Poder Legislativo Estadual desencadeia abusos e irregularidades que contribuem para uma suposta impunidade dos governantes. Em razão disto, aboliu a possibilidade de as Assembleias Legislativas realizarem o instituto da licença prévia na medida em que incumbiu ao Superior Tribunal de Justiça a competência para receber a denúncia ou queixa-crime contra os Governadores dos Estados na hipótese de crime comum. À luz do presidencialismo de coalizão adotado no Brasil, pretende-se analisar emquemedidaadeclaraçãodeinconstitucionalidadedoinstitutodalicençapréviarealizadopelasAssembleiasirádesincentivarosGovernadoresdosEstadosapraticaremcrimescomunsrelacionadosàcorrupção, dado que as negociações entre estes Poderes continuarão a dar margem a prática de condutas ilícitas por parte dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo, em virtude de não existirem mecanismos legais regulatórios aplicáveis às negociações políticas fruto do presidencialismo de coalizão.Downloads
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