A judicialização da política nos casos de impeachment sob a análise do presidencialismo de coalizão.
Resumo
A Constituição da República Federalista do Brasil de 1988 consagrou diversos princípios e diretrizes, dentre eles o Princípio da Separação dos Poderes. A partir dele, se determina que os três poderes devem ser separados mas harmônicos entre si. Acerca disso, duas matérias centrais são debatidas no presente trabalho: o procedimento do impeachment e o fenômeno da judicialização.
O impeachment é fundamentado no cometimento de crimes de responsabilidade por determinado agente e, no caso do Presidente da República, pode ser influenciado pela inexistência ou existência de uma fraca coalizão. Esta é característica do movimento do “Presidencialismo de Coalizão”, conceito formulado por Sérgio Abranches, e igualmente fundamento de estudo.
Já a judicialização ocorre com o pedido de análise para o Judiciário de uma matéria que, inicialmente, não era de sua competência. O fenômeno existe em diversas áreas, sendo a do presente estudo a judicialização da política.
A partir do desencadeamento de toda crise política no processo de impeachment, se analisa a possibilidade de apreciação do Poder Judiciário sob a matéria, haja vista a competência do Senado Federal para tanto, conforme CRFB/88, e com base no Princípio da Separação dos Poderes e no Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.
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