A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FICHA LIMPA
Abstract
A Lei da Ficha Limpa começou como uma proposta de iniciativa popular para que fossem mais rígidos os critérios de inelegibilidade de candidatos, de acordo com sua vida pregressa. Após o projeto de lei complementar ser discutido, votado e aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, tornou-se a Lei Complementar nº 135, no dia 4 de junho de 2010, antes das eleições desse mesmo ano. Coube ao STF – Supremo Tribunal Federal – analisar a constitucionalidade na aplicação da presente lei em duas situações: nas eleições de 2010, e novamente nas eleições de 2012. Este artigo propõe abordar com mais profundidade os momentos históricos que envolvem esta Lei para que as decisões proferidas a respeito de sua constitucionalidade possam ser melhor avaliadas.Downloads
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