CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO COMO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO
Abstract
Esse trabalho visa demonstrar que o direito à educação não está atingindo as finalidades previstas na Constituição Federal, apesar de todo o aparato normativo existente. Este direito enquadra-se no rol dos direitos sociais, possuindo natureza jurídica de direito humano fundamental de segunda geração, e as normas que o legitimam são dotadas de aplicabilidade imediata. Sendo assim, é notável que o direito educacional caracteriza-se como base da sobrevivência humana e da consolidação do Estado Democrático de Direito, haja vista que todas as constituições brasileiras dedicaram um espaço relevante a ele. Além disso, por ser definido como direito público subjetivo, responsabilidade do Estado, da família e da sociedade em regime de colaboração, onde a exigência em caso de omissão ou insuficiência pode ser sanada através de ação do Poder Judiciário. Visto isso, para atingir as finalidades da educação pré-estabelecidas na Constituição de 1988, é necessário inserir o Direito Constitucional como conteúdo essencial na grade curricular do ensino básico, nas escolas de rede pública e particular, determinando a importância da noção dos direitos e deveres de cada indivíduo, afim de que este obtenha plena consciência de sua cidadania.Downloads
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