A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE CONSIDERAÇOES SOBRE A LEI 11.770 DE 2008
Abstract
Pretende-se analisar o instituto da licença-maternidade, em especial sob a ótica da Lei n. 11.770/2008, que a prorrogou de quatro para seis meses na iniciativa privada mediante a adesão ao Programa Empresa Cidadã, que desconta o valor pago referente aos dois meses de salário-maternidade do Imposto de Renda, através de renúncia fiscal. Essa adesão somente pode ser feita por pessoas jurídicas tributadas no lucro real, o que reduz o número de empresas atingidas pelo benefício. Haja vista que a licença-maternidade prolongada implica em aumento de custos para as empresas, é necessário descobrir se esse fato pode prejudicar mulheres no mercado de trabalho, tendo como perspectiva a hipótese de que o incentivo fiscal oferecido pode não ser suficiente para evitar dificuldades na contração e/ou discriminação salarial. A metodologia se enquadra na dogmática a sócio-jurídica, fazendo uso do método analítico dedutivo para esclarecer conceitos e elucidar proposições a partir da pesquisa sobre o tema.
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