A PROBABILIDADE DO DIREITO NO EXAME DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Autores

  • Lorena Faleiros Costa Instituto Brasiliense de Direito Público

Resumo

O presente artigo avalia cientifica e criticamente as razões da mudança terminológica adotada no artigo 300 do de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015 – CPC/2015) quanto à eliminação da expressão “prova inequívoca da verossimilhança” e o emprego, em substituição, de “probabilidade do direito”. O alvo da pesquisa é a delimitação do conceito do “juízo de probabilidade”, aplicado à matéria das “tutelas provisórias de urgência”, o que é feito por meio: da elucidação dos elementos componentes da técnica antecipatória (compreendida como meio de obtenção das “tutelas provisórias de urgência”), da investigação doutrinária processual dos conceitos de “verdade”, “probabilidade” e “verossimilhança” e, por fim, da aplicação desses conceitos à matéria das “tutelas provisórias de urgência” mediante interpretação sistemática do CPC/2015.

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Biografia do Autor

Lorena Faleiros Costa, Instituto Brasiliense de Direito Público

Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Goiás, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Instituto Brasiliente de Direito Público

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Publicado

2019-05-20

Como Citar

Faleiros Costa, L. (2019). A PROBABILIDADE DO DIREITO NO EXAME DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Caderno Virtual, 2(43). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3464

Edição

Seção

Trabalho de Conclusão de Curso - Pós-Graduação Lato Sensu