MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: UMA REFLEXÃO À LUZ DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL MEDIANTE A ANÁLISE DE SUA APLICABILIDADE NOS CEJUSCs DO DISTRITO FEDERAL
Resumo
Os métodos adequados de solução de conflitos introduzidos em nosso ordenamento jurídico, preementemente a partir da resolução nº. 125 do Conselho Nacional de Justiça e do Código de Processo Civil de 2015 através do sistema multiportas possibilitam a sociedade, além da jurisdição estatal múltiplas e variadas formas para resolverem seus conflitos. Essencialmente visando a solução mais adequada e pacífica da lide. A fim de enriquecer a abordagem do tema, o estudo será analisado à luz do Constitucionalismo Fraternal, o qual advém do princípio da fraternidade ou solidariedade e visa inserir no seio social o sentimento de irmanação. Uma forte característica desse princípio é a voluntariedade. Assim, pretende-se averiguar na presente pesquisa, a satisfação a partir da perspectiva do jurisdicionado no quesito predileção e contentamento em relação aos métodos adequados de solução de conflitos pois, por mais que tais métodos possam trazer benefícios ao Judiciário com a diminuição por exemplo, da demanda processual, é para os destinatários dos serviços que deve haver as maiores vantagens. Os dados serão obtidos a partir da análise documental, especificamente dos relatórios realizados em 2019 pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação- NUPEMEC do Distrito Federal que é o responsável por implantar e desenvolver a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios- TJDFT através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSCs.Downloads
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