AS FORÇAS ARMADAS, O ARTIGO 142 E A ATUAÇÃO COMO PODER MODERADOR: ESTA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL É VÁLIDA?

Autores

  • LUÍS HENRIQUE NEVES GONZAGA MARQUES IDP

Resumo

O presente artigo se destina a analisar a interpretação do artigo 142, da Constituição Federal, sugerida por setores da sociedade civil, e pelo Presidente da República, no sentido de que as Forças Armadas poderiam, em determinadas circunstâncias, agir como Poder Moderador ou Interventor, em casos de crises políticas e institucionais. O texto procura examinar, à luz de ensinamentos de juristas constitucionais, de leis infraconstitucionais, de decisões do Supremo Tribunal Federal e da própria Carta Constitucional, quem pode interpretar a Constituição, se todas as interpretações são válidas, bem como a validade da interpretação do referido dispositivo.

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Publicado

2022-09-06

Como Citar

MARQUES, L. H. N. G. (2022). AS FORÇAS ARMADAS, O ARTIGO 142 E A ATUAÇÃO COMO PODER MODERADOR: ESTA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL É VÁLIDA?. Caderno Virtual, 1(54). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/6441