OS LIMITES DA JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO NA REALIDADE PÓS-CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988.

Autores

  • Marianne Gomes de Amaral

Resumo

A judicialização das políticas públicas é um fenômeno vivenciado pela maioria dos países ocidentais, principalmente os de modernidade tardia. Decorre da atuação do Poder Judiciário na garantia da efetividade dos direitos fundamentais, que deveriam ser concretizados por políticas públicas formuladas pelo Poder Legislativo e executadas pelo Poder Executivo. Entretanto, na omissão de tais poderes, surge para o Poder Judiciário a legitimidade para decidir questões que envolvam políticas públicas, especialmente quando estas estão previstas em âmbito constitucional, como ocorre da Constituição Federal Brasileira. Assim, a judicialização das políticas públicas é benéfica na concretização dos direitos fundamentais, ainda não vividos de forma espontânea em muitas sociedades, porém deve haver uma limitação do fenômeno, sob pena de se inviabilizar a própria sobrevivência do Estado Democrático de Direito, desarmonizando os poderes públicos. Neste texto trata-se, de forma genérica e sucinta, da judicialização das políticas públicas ligadas ao direito à educação, previsto no art. 6º e 208 da Constituição Federal de 1988, e os limites que devem ser a ela aplicados.

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Como Citar

Amaral, M. G. de. (2012). OS LIMITES DA JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO NA REALIDADE PÓS-CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988. Caderno Virtual, 1(1). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/705