A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DE ARENA APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI N. 12.395/11

Autores

  • Marcelle Félix de Souza Lisboa Costa Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Resumo

À medida que a prática do futebol se popularizava no Brasil, os meios de comunicação, pelas mais diversas formas, iniciaram a transmitir os espetáculos desportivos. Como consequência, um número cada vez menor de torcedores comparecia aos estádios, o que gerava uma diminuição no montante auferido pelos clubes. Visando sanar esse prejuízo, as entidades futebolísticas se aliaram as redes emissoras e cederam a transmissão do jogo em troca de pecúnia. Surgia então o direito de arena. Apesar de ter sido previsto, em sua origem, na Lei de Direitos Autorais de 1973, o referido instituto, como determinava pacificamente a jurisprudência, possuía natureza jurídica trabalhista. Entretanto, com o advento da Lei n. 12.395/11, alterou-se a redação do artigo 42, § 1º, da Lei Pelé, sendo agora entendido, expressamente, que esta natureza é civil. Deste modo, este artigo objetiva analisar as consequências desta modificação, focando em uma possível inconstitucionalidade. Utilizar-se-á, para tanto, a metodologia de pesquisa dogmática-instrumental, posto que se pretende, via a análise das normas desportivas legais e de jurisprudências pertinentes à discussão do direito de arena, averiguar se isto se concretiza. Como resultado, verificou-se que esta mudança é parcialmente inconstitucional, pois, apesar de desrespeitar o princípio da proibição do retrocesso social, não viola o artigo 114 da CF. 

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Publicado

2013-12-09

Como Citar

Félix de Souza Lisboa Costa, M. (2013). A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DE ARENA APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI N. 12.395/11. Caderno Virtual, 2(27). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/925