O sistema de controle de constitucionalidade no Brasil e a concepção de uma nova separação dos poderes do estado a partir da jurisdição constitucional
Palavras-chave:
Forma republicana de governo, Controle de constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal, Corte constitucional,Resumo
Este artigo procura demonstrar como a tradicional separação ou divisão dos poderes parece ter sido superada a partir da instituição de um órgão ou função especificamente elaborada para manter o equilíbrio entre os poderes já constituídos - Executivo, Legislativo e Judiciário, mediante o controle de constitucionalidade de normas e atos conforme à Constituição de um estado. Porém, esta função que também deveria aplicar o direito não estaria ligado(a) ao Poder Judiciário, mas figuraria independentemente dele, ficando este com competência para julgamento de casos outros, que não os que envolvessem a interpretação do texto constitucional. Na concepção de Hans Kelsen, o Tribunal ou Corte Constitucional cumpre esta função, não estando subordinado a nenhum outro poder, representando a evolução do Estado Democrático de Direito na consecução de seus objetivos. Metodologicamente, utiliza-se o método dedutivo baseado no estudo da teoria e aprimoramento de conceitos extraídos da pesquisa bibliográfica, constituída principalmente de livros e artigos científicos, análise da legislação correlata ao tema e levantamento de posicionamentos doutrinários, onde este artigo como objetivo genérico abordar o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, e, como objetivo específico, demonstrar que uma Corte Constitucional funcionaria como uma nova função no Estado, legitimada pela constituição como sua guardiã, garantindo a independência e a harmonia entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a partir da supremacia do texto constitucional sobre estes e sobre todas as demais normas, porém, hierarquicamente, situando a Corte Constitucional acima destes poderes, na atual concepção de Estado.Downloads
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Declaração de Direito Autoral
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