Que modelo de democracia se deduz da decisão do STF que liberou as marchas da maconha?

Autores

  • Edvaldo Fernandes da Silva Universidade de Brasilia

Palavras-chave:

Democracia, liberalismo, republicanismo, ação comunicativa, política, direito de reunião, liberdade de expressão, jurisprudência do STF

Resumo

Os fundamentos constitucionais da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 187, que liberou manifestações públicas a favor da descriminalização do uso de drogas, refletem opção pelo modelo de democracia de tipo liberal. A adesão a modelo de maior densidade democrática poderia sinalizar uma virada jurisprudencial benéfica a um processo de formação da vontade estatal mais participativo.


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Biografia do Autor

Edvaldo Fernandes da Silva, Universidade de Brasilia

Doutorando em Sociologia pela Universidade de Brasília. currículo lattes:  http://lattes.cnpq.br/2531148955232516

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Como Citar

Silva, E. F. da. (2011). Que modelo de democracia se deduz da decisão do STF que liberou as marchas da maconha?. Observatório Da Jurisdição Constitucional, 1(1). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/650

Edição

Seção

OBSERVATÓRIO NACIONAL