Democracia, jurisdição constitucional e presidencialismo de coalizão
Palavras-chave:
Democracia. Presidencialismo de Coalizão. Controle de Constitucionalismo. Ativismo Judicial.Resumo
Este artigo analisa a relação existente entre os três Poderes, afirmando que a existência de um “presidencialismo de coalização” no Brasil possibilita uma atuação do Judiciário (ou do STF) voltada a atender demandas sociais, o que abre espaço para o ativismo judicial. Isso significa que os acordos políticos dos partidos, que são realizados de maneira pragmática, instrumentalizando a Constituição, acabam gerando tensões entre o Executivo e o Legislativo que atingem o Judiciário. A atividade jurisdicional, em função da inércia dos outros Poderes, acaba se fortalecendo demasiadamente, o que resulta na existência de julgamentos baseados em argumentos de política. O problema é que o Judiciário deve julgar por princípios, não por políticas – e esta uma exigência democrática. Neste sentido, o texto aponta para a realização de uma Crítica Hermenêutica do Direito, pela qual prospere a exigência de resposabilidade política (Dworkin) dos juízes.
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