Democracia, jurisdição constitucional e presidencialismo de coalizão

Autores

  • Lenio Luiz Streck Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Palavras-chave:

Democracia. Presidencialismo de Coalizão. Controle de Constitucionalismo. Ativismo Judicial.

Resumo

Este artigo analisa a relação existente entre os três Poderes, afirmando que a existência de um “presidencialismo de coalização” no Brasil possibilita uma atuação do Judiciário (ou do STF) voltada a atender demandas sociais, o que abre espaço para o ativismo judicial. Isso significa que os acordos políticos dos partidos, que são realizados de maneira pragmática, instrumentalizando a Constituição, acabam gerando tensões entre o Executivo e o Legislativo que atingem o Judiciário. A atividade jurisdicional, em função da inércia dos outros Poderes, acaba se fortalecendo demasiadamente, o que resulta na existência de julgamentos baseados em argumentos de política. O problema é que o Judiciário deve julgar por princípios, não por políticas – e esta uma exigência democrática. Neste sentido, o texto aponta para a realização de uma Crítica Hermenêutica do Direito, pela qual prospere a exigência de resposabilidade política (Dworkin) dos juízes.

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Mestre em Filosofia do Direito, Doutor em Direito do Estado (UFSC) e Pós-Doutor em Direito Constitucional (FDUC-PT). Procurador de Justiça-RS. Pesquisador da Universidade de Deusto-ES. Professor Visitante da Universidade Javeriana de Bogotá-CO. Professor Visitante da Universidade de Lisboa-PT. Membro Catedrático da ABDCOST (Academia Brasileira de Direito Constitucional). Professor Titular da Unisinos-RS. currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/0806893389732831

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Publicado

2013-05-29

Como Citar

Streck, L. L. (2013). Democracia, jurisdição constitucional e presidencialismo de coalizão. Observatório Da Jurisdição Constitucional, (1). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/856

Edição

Seção

OBSERVATÓRIO NACIONAL