Dignidade Humana (Menschenwürde): evolução histórico-filosófica do conceito e de sua interpretação à luz da Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão (Bundesverfassungsgericht)
Palavras-chave:
dignidade humana, Bundesverfassungsgericht, Immanuel Kant, antipaternalismo, mínimo existencial,Resumo
A dignidade humana é um conceito presente em muitas Constituições mundo afora. Este artigo tenta identificar o seu conteúdo e extensão, a fim de determinar uma compreensão coerente deste conceito. Ao mesmo tempo, ajuda a evitar que essa idéia se torne uma reserva de equidade (Billigkeitsreserve), ou seja, um conceito vago utilizado pelos juízes para decidir casos difíceis, no sentido que quiserem, de acordo com seus sentimentos pessoais. O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (Bundesverfassungsgericht) tem sido um dos intérpretes mais importantes do conceito de dignidade humana. Não apenas cauisticamente, mas também conceitualmente. Além disso, há bons motivos para acreditar que as origens históricas e filosóficas da dignidade humana, especialmente as que vêm de Kant, são ainda importantes para como os doutrinadores e os juízes compreendem essa noção. Nesse sentido, este trabalho está dividido em, basicamente, três partes. Primeiro, tenta-se epitomar as fontes histórico-filosóficas da dignidade humana. Em seguida, mostra-se como a idéia é compreendida por juristas, principalmente da Alemanha. Na terceira, última e mais importante parte, uma amostra das decisões do Bundesverfassungsgericht é analisada, a fim de mostrar como o Tribunal alemão moldou a noção de dignidade humana.Downloads
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