O Regime Próprio de Previdência Social da União sob a égide da Emenda Constitucional nº 103/2019:
projeção atuarial e alíquotas
Palavras-chave:
Contribuição, Tesouro Nacional, Governança.Resumo
A sustentabilidade dos regimes de previdência, em especial o Regime Próprio de Previdência da União- RPPSU, apresenta destaque no debate político nacional. Esta discussão, no entanto, quase sempre deriva para uma linha ideológica, pautada na falta de dados transparentes ou coerentes. Não há questionamento razoável de que o RPPSU não apresente crescentes déficits financeiros. A grande novidade é que, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019, o equacionamento da solvência do RPPSU ficou a cargo dos vinculados ao sistema e não mais exclusivamente sob a responsabilidade do Tesouro Nacional. Dada a mudança Constitucional, torna-se importante identificar de forma técnica qual o montante de contribuição necessária, para fazer frente às obrigações assumidas pelo sistema e determinar a responsabilidade de cada ator envolvido. Este trabalho procura estimar o comportamento atuarial do RPPSU, para os próximos 20 anos, bem como calcular o valor nominal das alíquotas de contribuição (progressiva e extraordinária) necessárias para fazer frente a um RPPSU solvente. É possível concluir que, dependendo das premissas utilizadas, pode-se chegar a valores muito dispares, o que se reflete diretamente no valor das alíquotas necessárias para garantir a solvência do RPPSU. No cenário de pior projeção de receita, poder-se-á aplicar aos servidores alíquotas (progressiva e extraordinárias) da ordem de 22,57%; ou, no melhor cenário, ainda poderia ser possível manter o sistema equilibrado com redução da alíquota progressiva para o patamar de 8,25%.