Variabilidade jurisprudencial:
o caso do dano moral na revenda de veículos no DF
Palavras-chave:
Análise Econômica do Direito, Dano moral, Análise jurisprudencial.Resumo
Analisa-se a existência de variabilidade jurisprudencial quanto à condenação por danos morais em ações propostas contra empresas de revenda de veículos na hipótese de atraso na transferência da propriedade perante o Detran-DF, considerando a variável: existência de comunicado de venda. Para tanto, foram analisados processos com decisões publicadas entre o período de 01/07/2018 a 30/09/2021, filtrando-se os casos em que havia pedido de dano moral decorrente do atraso na transferência do bem. A partir desse recorte foi elaborado banco de dados contendo as variáveis “existência de comunicado de venda”, “existência de condenação por dano moral” e “valor da condenação”. Encontraram-se 72 processos envolvendo ação indenizatória em face de revenda de veículo pelo atraso de transferência de propriedade. Em 44% dos casos, as empresas foram condenadas a pagar dano moral no valor médio de R$ 3.453,13. Efetuadas as regressões pelos modelos LOGIT e OLS, não foi possível identificar variável consistentemente significativa. Observou-se que a variável “existência de comunicado de venda” não apresentou resultado estatisticamente diferente de zero, indicando não possuir significância relevante para a predição do resultado do processo judicial. Portanto, estatisticamente, a proteção conferida pelo art. 134 do CTB ao vendedor do veículo não se transfere à empresa revendedora que cumpre com a obrigação de comunicar a venda. Assim, não se observa incentivo à realização do comunicado de venda, enquanto é possível constatar o aumento do custo de transação no setor.