Estratégias e desafios dos Consórcios Intermunicipais de Saúde
um estudo de caso comparativo dos CIS no estado do Paraná e o processo de consorciamento no estado de Goiás
Palavras-chave:
Consórcios Intermunicipais de Saúde, Governança, Relações interfederativas, Regionalização da saúde, Sustentabilidade.Resumo
O objetivo principal deste artigo consiste em compreender: Quais os obstáculos para a estruturação e gestão dos Consórcios Intermunicipais de Saúde no Estado de Goiás? E, para responder a essa questão, o trabalho foi organizado metodologicamente em duas etapas, a saber: teórica e empírica. A primeira etapa inicia relatando o processo de Municipalização da Saúde Pública no Brasil e, na sequência, o Federalismo e as Relações Interfederativas no SUS. Dando continuidade, Governança em Rede de Atenção à Saúde e, por último, os Consórcios Públicos e os Consórcios Intermunicipais de Saúde, base de todo o estudo apresentado. A etapa empírica foi voltada para o estudo de casos exitosos nos Estados de Minas Gerais, Pernambuco e Paraná, cujos governos estaduais assumiram o papel da política de Regionalização da Saúde, graças aos Consórcios Públicos de Saúde e pela análise do processo de consorciamento no Estado de Goiás. A coleta dos dados ocorreu por meio de pesquisas de campo orientadas por entrevistas semiestruturadas, realizadas nos Consórcios Intermunicipais de Saúde de Goiás e nos Consórcios Públicos de Saúde no Paraná, previamente selecionados. Com base em estudos realizados e graças ao trabalho empírico, ficou evidenciado que a participação do governo estadual no processo de constituição e expansão dos CISs nas regiões de saúde é fator preponderante, seja pelo grau de determinação política e liderança, como também, deve constar na agenda de governo, pois somente o arcabouço jurídico, mesmo com todas as prerrogativas para o consorciamento, não é suficiente para sua efetividade e, muito menos, para sustentabilidade dos CISs. Diante desses fatos, o governo de Goiás deve retomar a coordenação do processo junto ao poder executivo e legislativo municipal nas dezoito regiões de saúde.