Mapeamento dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário
um ponto de partida para um Judiciário inovador?
Palavras-chave:
Inovação, Poder Judiciário, Política de Inovação, Conselho Nacional de Justiça, Laboratório de InovaçãoResumo
O objetivo deste artigo é mapear o processo de criação dos laboratórios de inovação no Poder Judiciário considerando a Resolução CNJ nº 395, de 07 de junho de 2021, que instituiu a Política de Inovação no Poder Judiciário e determinou a criação de laboratórios de inovação nos órgãos desse poder. Acredita-se que a inovação pode ser um meio para a melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados e, portanto, analisar esse processo permite explorar o caminho que deve ser percorrido para se ter um judiciário inovador. Para tanto, foram utilizados os dados secundários do painel Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e informações dos portais dos órgãos do judiciário e diários oficiais eletrônicos. Além disso, foram realizadas onze entrevistas com servidores públicos ligados aos laboratórios de inovação do Judiciário. Como resultado, foi possível concluir que a Resolução do CNJ foi eficaz em seu aspecto formal, visto que 96,77% dos órgãos sob a competência do Conselho criaram seus laboratórios. Verificou-se ainda que o período de maior criação de laboratórios ocorreu no prazo determinado pela Resolução, comprovando-se a sua influência perante os órgãos. Conclui-se também pela evidente importância do CNJ no papel de coordenar a política de inovação do Judiciário. Ao mesmo tempo, deve-se refletir sobre a possibilidade de um acompanhamento mais próximo dos laboratórios pelo CNJ e a viabilidade da instituição de metas não somente quantitativas, mas qualitativas, como um meio para que os órgãos possam ampliar as suas práticas de inovação. Também são apresentadas sugestões de pesquisas futuras.