INSTRUMENTOS DE RECONHECIMENTO FACIAL E OS CONTORNOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ANTE A PRIVACIDADE NAS CIDADES (IN)INTELIGENTES.
Resumo
O presente artigo analisou se a implementação de sistemas de reconhecimento facial em cidades pode significar abandono ao direito de proteção de dados. Desse modo, o artigo apresenta uma síntese da literatura acadêmica acerca das cidades inteligentes, destacando como tecnologias de reconhecimento de dados biométricos faciais são comumente utilizados pelo poder público. O artigo cobriu as fragilidades do uso desse sistema, analisando pesquisas e estudos que evidenciam a imprecisão dessas soluções e seu potencial efeito discriminatório aos grupos vulneráveis quando adotados pelo Estado. Norteando esses desafios, o presente artigo investigou como a Lei Geral de Proteção de Dados recepciona a utilização dessas soluções e garante legitimidade para que o Poder Público possa implementá-las. Além disso, investigou-se como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode se espelhar em experiências de autoridades internacionais de proteção de dados para garantir o usufruto dessas soluções no Brasil. Do ponto de vista teórico, o estudo entende que a não priorização do direito de proteção de dados ante a utilização dessas tecnologias pelo poder público pode ter efeitos discriminatórios em sociedade, ao passo que deslegitima sua utilização e torna a cidade ininteligente. Na conclusão, o estudo demonstra possíveis cenários em que a adoção de tecnologias de reconhecimento facial pelo Poder Público possa ocorrer em conformidade com a lei de proteção de dados pessoais.
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