A CRIMINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS E A LEI N.o 7.492/1986: DE UMA SOCIEDADE DE RISCO SURGE UM DIREITO PENAL DE INCERTEZAS
Resumo
O presente texto parte do cenário jurídico de inseguranças criado pela Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de modo a analisar a atecnia de algumas expressões que nela estão presentes e como contribuem para vilipendiar os preceitos penais e constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro. Não obstante, a responsabilização penal costuma vir acompanhada de processos correlatos a diversos outros âmbitos, tais quais o cível e o administrativo, de modo a colocar ainda mais em risco o patrimônio pessoal dos diretores de bancos e de outras instituições financeiras que, embora possam se utilizar de diversos mecanismos atenuadores de riscos – dentre os quais se destaca o seguro D&O –, não estão totalmente protegidos contra o uso arbitrário dos aparelhos repressivos do Estado.
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