MEDIDAS REGULATÓRIAS PARA A PRECIFICAÇÃO ADEQUADA DO GÁS NATURAL EM SÃO PAULO
Résumé
Diante do recente cenário de alterações legislativas no mercado de gás natural, observa-se um recrudescimento das penalidades estabelecidas pela Petrobras, com a inserção do Preço de Gás de Ultrapassagem (PGU) e do Encargo de Capacidade (EC) nos contratos com as concessionárias estaduais de gás. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo emitiu a Deliberação nº 1.056/2020, proibindo o repasse tarifário dessas penalidades aos usuários em geral, a fim de evitar subsídios cruzados e incentivar o planejamento adequado da demanda pelos grandes usuários e pelas concessionárias. Este estudo analisa as penalidades pagas pelos usuários de gás no Estado de São Paulo à Petrobras e avalia os resultados alcançados com a Deliberação ARSESP nº 1.056/2020. Os resultados indicam que a medida pode ter contribuído para corrigir uma distorção na formação de preços do mercado de gás natural e para o desenvolvimento do mercado livre de gás. Os desvios de planejamento de demanda passaram a ser pagos pelos responsáveis por tais desvios. Todavia, em que pese os corretos indicativos de preços adotados, apurou-se que os usuários mais erráticos, pertencentes ao segmento industrial, ainda não adotaram postura de planejamento adequado, incidindo em valores (R$) de penalidades em níveis mais altos do que os observados antes da Deliberação 1.056/2020.