PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 187/2019 – A PEC DOS FUNDOS

RIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA, VINCULAÇÃO DE RECEITA, DESPESAS OBRIGATÓRIAS E DÍVIDA PÚBLICA

Autores

  • Glauco Fonteles Oliveira

Resumo

O presente artigo tem por objeto analisar e discutir a Proposta de Emenda Constitucional nº 187 de 2019, apresentada pelo Ministério da Economia como parte de uma Agenda de Reformas Econômicas com o propósito de melhorar a gestão orçamentária e financeira dos Entes Federativos. Em tramitação regular no Congresso Nacional, a PEC dos Fundos como ficou conhecida, propõe mudanças constitucionais nas finanças públicas nacional, o que torna nossa pesquisa relevante. E, para apresentarmos argumentos técnicos favoráveis, ou não, à aprovação da proposta, e identificarmos se o regramento fiscal vigente precisa de fato ser reformulado, analisaremos questões essenciais como rigidez orçamentária, vinculação de receita, despesas obrigatórias e dívida pública, a partir de dados e informações extraídos de literaturas e artigos nacionais e estrangeiros.

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Publicado

2022-04-14

Como Citar

Fonteles Oliveira, G. (2022). PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 187/2019 – A PEC DOS FUNDOS: RIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA, VINCULAÇÃO DE RECEITA, DESPESAS OBRIGATÓRIAS E DÍVIDA PÚBLICA. Revista Debates Em Economia Aplicada – REDEA, 1(4). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redea/article/view/6388

Edição

Seção

Artigos