ENTRE A SAÚDE E O MERCADO
A INOVAÇÃO REGULATÓRIA DAS FARMÁCIAS EM SUPERMERCADOS NO BRASIL
Resumen
O presente artigo examina a proposta legislativa que autoriza a instalação de farmácias completas em supermercados no Brasil (PL nº 2.158/2023), sob uma perspectiva jurídico-constitucional e econômico-regulatória. A análise parte do marco constitucional de 1988, que consagra a livre iniciativa e, simultaneamente, a proteção da saúde como direito fundamental, identificando os desafios de harmonização entre esses valores. A pesquisa utiliza abordagem interdisciplinar, combinando os fundamentos do Direito Constitucional, do Direito Administrativo e Econômico, com elementos da economia da saúde e da administração do varejo. O estudo realiza ainda uma comparação internacional com os modelos dos Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, Chile e México, avaliando diferentes graus de liberalização e controle sanitário. Conclui-se que o modelo brasileiro proposto representa uma forma de inovação regulatória responsiva, capaz de compatibilizar a ampliação do acesso a medicamentos e a conveniência de consumo com a manutenção da segurança sanitária e a valorização da profissão farmacêutica. A efetividade do modelo, contudo, dependerá da atuação coordenada entre Anvisa, municípios, CADE e conselhos profissionais, além da implementação de mecanismos tecnológicos de rastreabilidade e fiscalização. O artigo sustenta, por fim, que a experiência pode posicionar o Brasil como referência regional em regulação inteligente do varejo farmacêutico.
Palavras-chave: Regulação sanitária; Livre iniciativa; Direito à saúde; Farmácias em supermercados; Inovação regulatória; Políticas públicas.