Royalties do Petróleo de Gás: uma questão de interpretação para garantir compromissos constitucionais
Resumo
O § 1º do artigo 20 da Constituição Federal de 1988 prevê dois institutos, participação no resultado e compensação financeira, essenciais para trilhar a orientação da distribuição dos royalties entre os entes federados. A correta classificação financeira da receita advinda da exploração do petróleo e gás natural apresenta-se como fundamental para garantir o cumprimento de compromissos constitucionais – cite-se a recomposição dos danos sofridos e a redução das desigualdades sociais e regionais. A questão abrange, sobretudo, a interpretação dada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, tendo em vista que o atual modus operandi da distribuição dos royalties do petróleo e gás, bem como da aplicação desses recursos financeiros, não se demonstra adequado para efetivamente assegurar o propósito de cada participação governamental.
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