A INDEVIDA AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA PELA DESAPROPRIAÇÃO DO FUNDO DE COMERCIO DO LOCATÁRIO
Palavras-chave:
Desapropriação, Fundo de comércio, Ponto comercial. Indenização, Ação própria, Inconstitucionalidade,Resumo
O presente artigo visa ao estudo do direito de propriedade que detêm o empresário locatário sobre o fundo de comércio e a partir deste ponto demonstrar que, nos casos de desapropriação de propriedade onde funciona fundo de comércio de locatário, a não indenização justa e prévia pela perda do fundo de comércio do locatário, é injusta e afronta os princípios regentes da ordem jurídica brasileira que emanam da Constituição Federal de 1988. Sendo afrontoso descumprimento de preceito fundamental a exigência de ação própria para reclamar a perda do fundo de comércio de imóvel alugado. Buscou-se desta forma estabelecer a relação entre o direito de propriedade tutelado constitucionalmente inerente também ao detentor do fundo de comércio que o explora em imóvel locado, visto que o direito de propriedade não se dá somente no plano material, corpóreo, mas também no plano imaterial, incorpóreo, o que justifica desta forma a tutela deste direito de propriedade do fundo de comércio que é um bem incorpóreo devendo, portanto haver o mesmo tratamento no que se refere ao processo e indenização por sua perda por via de desapropriação ordinária realizada pelo Poder Público, sob pena de inconstitucionalidade da decisão judicial.
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