PRIMEIRAS REFLEXÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO TECNOLÓGICO NA APLICAÇÃO DE PROVIMENTOS VINCULANTES POR SISTEMAS DE DECISÕES AUTOMATIZADAS

Autores

Palavras-chave:

Processo Civil, Precedentes, Objetivação, Devido Processo Legal Tecnológico

Resumo

Há algum tempo o ordenamento jurídico brasileiro se movimenta para enfrentar a litigiosidade em massa, o que buscou resolver por meio da criação de mecanismos de objetivação de demandas, possibilitando que um único julgamento seja aplicável à solução de milhares de casos presentes e futuros. Apesar da necessidade de tais mecanismos, ainda há enormes dificuldades na correta utilização dos instrumentos disponíveis, em especial a falta de uma genuína cultura de precedentes no Brasil, o que prejudica sobremaneira a otimização esperada, considerando-se, inclusive, a dificuldade em definir e encontrar a ratio decidendi dos julgados. Ante esse cenário, surgem novas tecnologias que prometem conferir maior celeridade, segurança e previsibilidade aos julgamentos por meio de decisão automatizadas, operados por algoritmos e/ou mecanismos de Inteligência Artificial (I.A). Tais novas tecnologias, no entanto, não são ainda capazes de oferecer a segurança e previsibilidade que se espera na aplicação dos provimentos vinculantes, o que fomenta a necessidade de se pensar em um devido processo tecnológico que tutele os direitos fundamentais das partes afetadas pelos atos praticados por sistemas automatizadas.

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Biografia do Autor

João Sérgio Pereira, IDP

Mestre em Direito Constitucional. Instituto Brasiliense de Direito Público - Brasília - DF. Especialista em Direito Público e Privado pela EMERJ. Especialista em Advocacia Pública e Direito pela PGE-RJ (ESAP)/UERJ. Especialista em Direito Processual Civil Aplicado pelo IBDP/EBRADI. Pós-graduando em Neurociência aplicada ao Direito e comportamento humano - ESMAFE/PR. Pós-graduando em Segurança Digital, Governança e Gestão de Dados pela PUCRS. Pós-graduando em Direito Digital (e-Tech, govTech, regTech) no Instituto NEW-LAW. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela UERJ. Assessor de Órgão Julgador- Servidor concursado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desde 2002. Membro Grupos de Pesquisa Tecnologia e Estudos Avançados de Processo Civil - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo -USP, 2021, além dos Grupos: GDAC Universidade Federal Fluminense-RJ; Prowlaw-Lab IA da Universidade Nacional de Brasília-DF e Neurolaw, Paraná-PR.

Eurípedes Souza Junior, IDP

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – Brasília – DF. Pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – Brasília – DF. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp (LFG). Advogado.

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Publicado

2022-03-21

Como Citar

Pereira, J. S., & Souza Junior, E. (2022). PRIMEIRAS REFLEXÕES SOBRE O DEVIDO PROCESSO TECNOLÓGICO NA APLICAÇÃO DE PROVIMENTOS VINCULANTES POR SISTEMAS DE DECISÕES AUTOMATIZADAS. IDP Law Review, 1(n.2). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5642

Edição

Seção

Dossiê "Pesquisas Pós-graduandas em Direito no Centro Oeste"