CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO ABSTRATO: AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES?
Palavras-chave:
controle de constitucionalidade prévio e abstrato, exemplos europeus, segurança jurídica, participação popular,Resumo
Discute-se a implementação do denominado controle judicial preventivo abstrato de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, como forma de sustar o grande número de ações difusas de inconstitucionalidade atualmente em trâmite e de evitar o aumento dessa demanda. Para tanto, parte-se das hipóteses de controle preventivo atualmente permitidas pelas disposições normativas e jurisprudência dos tribunais brasileiros, analisando-se, em seguida, exemplos de modelo de controle prévio bem sucedidos em outros países. Analisa-se, então, a possibilidade de o Poder Judiciário efetuar o controle prévio de constitucionalidade no Brasil para os projetos de lei aprovados e ainda pendentes de sanção presidencial, haja vista sua maior imparcialidade em relação ao Poder Legislativo, conforme proposta suscitada, em março de 2011, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, observando-se, inclusive, suas consequências para o aumento da segurança jurídica.
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