CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO ABSTRATO: AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES?

Autores

  • Herta Rani Teles Santos Universidade de Brasília

Palavras-chave:

controle de constitucionalidade prévio e abstrato, exemplos europeus, seguran­ça jurídica, participação popular,

Resumo

Discute-se a implementação do denominado controle judicial preventivo abstrato de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, como forma de sustar o grande número de ações difusas de inconstitucionalidade atualmente em trâmite e de evitar o aumento dessa de­manda. Para tanto, parte-se das hipóteses de controle preventivo atualmente permitidas pelas disposições normativas e jurisprudência dos tribunais brasileiros, analisando-se, em seguida, exemplos de modelo de controle prévio bem sucedidos em outros países. Analisa-se, então, a possibilidade de o Poder Judiciário efetuar o controle prévio de constitucionalidade no Brasil para os projetos de lei aprovados e ainda pendentes de sanção presidencial, haja vista sua maior imparcialidade em relação ao Poder Legislativo, conforme proposta suscitada, em março de 2011, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, observando-se, in­clusive, suas consequências para o aumento da segurança jurídica.

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Biografia do Autor

Herta Rani Teles Santos, Universidade de Brasília

Possui graduação em Turismo e Administração Hoteleira pela Universidade do Estado da Bahia (2005) , graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2005) , graduação em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela (2004) e especialização em Pós graduação lato-sensu em Direito do Estado pelo Instituto de Educação Superior Unyhana (2006) . Atualmente é Procuradora da Fazenda Nacional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Tem experiência na área de Direito , com ênfase em Direito Público. 13/10/11  currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/6138557654699158

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Como Citar

Santos, H. R. T. (2011). CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO ABSTRATO: AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES?. Observatório Da Jurisdição Constitucional, 1(1). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/634

Edição

Seção

OBSERVATÓRIO NACIONAL