ATIVISMO JUDICIAL NA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Resumo

O artigo analisa as características do ativismo judicial, traçando as origens da própria expressão. Expõe e analisa as apreciações críticas do fenômeno. Assinala a proximidade da prática do ativismo com a doutrina atual dos direitos fundamentais, especialmente no que tange ao aspecto da sua concretização e o papel do Judiciário nesse esforço.

 

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Biografia do Autor

Paulo Gustavo Gonet Branco, IDP

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (2008), Mestrado em Direitos Humanos - University of Essex (1990) e Graduação em Direito pela Universidade de Brasília (1982). Atualmente é Subprocurador-Geral da República (Ministério Público Federal), Professor do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado Acadêmico em Direito Constitucional); e do curso de Graduação em Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Professor da Escola Superior do Ministério Público do DF e Territórios. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, jurisprudência do STF, controle de constitucionalidade, inconstitucionalidade lei efeitos e problemas constitucionais em geral

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Publicado

2022-09-05

Como Citar

Gonet Branco, P. G. (2022). ATIVISMO JUDICIAL NA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista De Direito E Atualidades, 2(4). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6658