A IMPORTÂNCIA DA INSTAURAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO INQUÉRITO CIVIL PARA O DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Autores

  • Cláudio Siqueira Barbosa Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Resumo

O artigo propõe-se a pesquisar e refletir sobre o inquérito civil, instrumento  investigatório e com similaridades ao inquérito policial, utilizado com prerrogativa de titularidade do Ministério Público, para subsidiar o procedimento judicial da ação civil pública. Com base em estudo sobre a legislação e a doutrina, analisa-se a previsão legal, o objeto e a facultatividade concedida ao Ministério Público quanto a instauração de tal procedimento extrajudicial. Conclui-se que, apesar da legislação atual considerar o inquérito civil como  instrumento facultativo e dispensável, cabe previsão legal de dever-poder ao Parquet, sempre que este não dispuser dos dados necessários ao ajuizamento da demanda de natureza coletiva, desde que, exista relato concreto de fato ocorrido ou do risco de dano a interesses coletivos relacionados ao seu campo de atuação legal.

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Biografia do Autor

Cláudio Siqueira Barbosa, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Mestrando e graduado em Direito no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Servidor Público Federal vinculado à Procuradoria Geral da República.

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Publicado

2023-04-21

Como Citar

Siqueira Barbosa, C. (2023). A IMPORTÂNCIA DA INSTAURAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO INQUÉRITO CIVIL PARA O DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Revista De Direito E Atualidades, 2(5). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6844