A INFLUÊNCIA DO CONSTITUCIONALISMO LIBERAL PARA A EXPERIÊNCIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA DE 1988
Abstract
Para uns, a Constituição brasileira de 1988 é um marco nacional imensurável; para outros, a Constituição brasileira é apenas mais um texto normativo ineficaz e inefetivo. Ocorre que há uma premissa significativamente difundida de que há uma presunção de fracasso constitucional; de que a história da Constituição brasileira é um conjunto de eventos frustrantes. Esse é o problema investigado no presente artigo, a fim de ratificar ou refutar essa tese negativa da experiência constitucional de 1988. Fato é que o Constitucionalismo se faz presente antes mesmo da Constituição de 1988, sob o Constitucionalismo Moderno, e, após a última Constituição, esse mecanismo de adaptação do texto constitucional nunca foi tão existente. Porém, essa tese não é palpável, e, portanto, passível de descrédito. Logo, o presente artigo, tendo o Constitucionalismo Liberal e a Constituição brasileira como objetos de estudo, busca perpassar pelo processo de surgimento do Constitucionalismo Moderno, como este foi recepcionado no Brasil, e qual foi a característica em comum do Constitucionalismo brasileiro de 1891 a 1988. Posteriormente, analisa-se o Constitucionalismo após a Constituição de 1988, respondendo às indagações: “Por que o Brasil tem um Constitucionalismo tão único?”; “Por que a Constituição do Brasil é tão emendada?” e “Como a Constituição brasileira consegue sobreviver?”. A metodologia usada no presente artigo foi a de análise de discurso, buscando investigar o Constitucionalismo Moderno e sua relação com o Brasil, a fim de ratificar ou refutar a veracidade dos discursos pejorativos sobre a experiência constitucional de 1988, sendo esse o objetivo central.
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