UBER: UMA RELAÇÃO DE EMPREGO OU UMA RELAÇÃO EMPRESARIAL? A UBER COMO UMA FRANQUIA SUI GENERIS
Resumen
O presente artigo se volta à análise da natureza jurídica da relação entre a empresa de transporte Uber e os motoristas parceiros, selecionados para o desempenho da atividade da empresa. Inicialmente, d1iscorre-se quanto à relevância do estudo do tema, passando pela importância da fixação da natureza jurídica da relação para a pacificação social e judicial. Depois, passa-se a analisar os requisitos clássicos para a configuração das relações de emprego e do contrato de trabalho. Posteriormente, trata-se do conceito de empresário e, consequentemente, das características jurídicas de uma empresa, dando ênfase às franquias, seu conceito e tipologia. Por fim, demonstra-se que o vínculo entre o motorista de Uber e a empresa não se volta a uma relação trabalhista, muito embora existam decisões judiciais e análises de especialistas neste sentido, mas, sim, uma relação direta com o Direito Empresarial, mediante a classificação dos motoristas de Uber como empresários individuais. Assim, reconhecendo a natureza jurídica da atividade como empresarial, aproximou-se o vínculo a uma franquia sui generis, a partir de características contratuais e seu histórico. A especificidade do contrato, no Brasil, esbarra apenas na Lei n. 13.966/2019, que esclarece requisitos formais específicos para a Circular de Oferta de Franquia, documento indispensável
àformalização do contrato, ausente na modalidade em estudo. Metodologicamente, o presente artigo foi desenvolvido com base em dissertações, trabalhos monográficos e artigos encontrados em diretórios acadêmicos e livros, todos devidamente referenciados.
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