A POLÍTICA PÚBLICA DO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Autores

  • Bruna Letícia Nascimento Rodrigues IDP

Resumo

As micro e pequenas empresas (MPE) são de grande relevância para a atividade produtiva nacional, representando 98,5% do total de empresas brasileiras (SEBRAE, 2017). Elas são responsáveis por aproximadamente 54% dos empregos formais e 27% do PIB nacional, ou seja, constituem importantes instrumentos para o desenvolvimento econômico, social e local. Tendo em vista a importância de tais empresas, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seus artigos 146, 170 e 179, o tratamento diferenciado e favorecido para as MPE. A partir dessa prerrogativa constitucional, foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (conhecido como Lei Geral da MPE), por meio da Lei Complementar nº 123, de 2006. A Lei Geral trouxe a definição de micro e pequena empresa, simplificando o pagamento de impostos, diminuindo a burocracia para a abertura e fechamento dos empreendimentos, além de propiciar a facilitação ao acesso ao crédito e à inovação, estimular as exportações e incentivar a cooperação. A LC número 128/2008 criou a figura do microempreendedor individual (MEI) com a finalidade de promover a inclusão empresarial e reduzir a informalidade de negócios de porte e faturamento menores que o de uma microempresa.

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Publicado

2020-03-10

Como Citar

Rodrigues, B. L. N. (2020). A POLÍTICA PÚBLICA DO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. Boletim Economia Empírica, 1(1). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/4009

Edição

Seção

Artigos