LEI KANDIR: COMO RESOLVER UM CONFLITO FEDERATIVO (QUASE) INSOLÚVEL?
Resumo
Em setembro de 1996, foi promulgada a Lei Kandir (LC 87), que dispunha sobre o
tributo estadual de maior arrecadação da federação brasileira, o ICMS (Imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e comunicação). A referida Lei previa a desoneração sobre a exportação dos
bens básicos e semielaborados, que acarretaria perda inicial de receita dos Estados e seus
Municípios. A fim de compensar os Estados por essa perda, durante o período de transição
entre os regimes de tributação, estabeleceu-se, no anexo da Lei, uma entrega temporária de
recursos, denominado de Seguro Receita, que deveria viger até 2002. Isso porque houve
entendimento de que essa redução na arrecadação seria temporária e, posteriormente,
revertida em ganhos em função do aumento das exportações, importações e crescimento
econômico. Todavia, essas entregas temporárias foram estendidas por sucessivos dispositivos
legais até a presente data, o que resultou em um dos maiores e mais debatidos conflitos
federativos entre União e Estados.
Vinte anos mais tarde, em 30 de novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF)
pautou simultaneamente o julgamento de três ações que discutiam aspectos distintos sobre
o direito à pretensa compensação da Lei Kandir, quais sejam, a ADO 25 e a ACOs 779 e 1044.
Findo os julgamentos, esperava-se a resolução do (quase) insolúvel conflito, o que, de fato,
não ocorreu.