VALIDADE DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: REPERCUSSÃO ECONÔMICA E TEOREMA DE COASE
Resumo
presente estudo busca, de forma não exaustiva, traçar considerações acerca da
validade dos contratos eletrônicos, bem como, discutir a posição da jurisprudência
brasileira acerca da força executiva desse tipo de contrato, analisando a questão a partir
de uma perspectiva da teoria econômica dos contratos, mais precisamente, pelas teorias
de Ronald Coase.
É de grande importância a visão econômica sobre a teoria dos contratos. Estes são
negócios jurídicos que concretizam as relações estabelecidas entre agentes econômicos
dentro de um ambiente de mercado, portanto, todos os custos que envolvem os
contratos, de sua idealização a sua execução devem ser considerados, de forma que se
busque uma aplicação das regras existentes de forma mais eficiente e inserida na
realidade social. (TIMM, 2017).
Esta interdisciplinaridade é necessária, uma vez que, enquanto a teoria jurídica se
debruça sobre a realidade normativa - sua lógica e racionalidade - a teoria econômica se
dedica à comprovação empírica da eficiência dessas normas.
A partir daí, resta muito clara a importância de que as decisões judiciais sejam,
também, balizadas pela aferição econômica de seu resultado positivo ou negativo nas
relações entre os agentes econômicos e o mercado.