O acordo de Leniência na Lei 12.846/2013
Resumo
A Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, nos termos do seu artigo 1º, “dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
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Publicado
2021-05-08
Como Citar
de Medeiros, E. A. X. (2021). O acordo de Leniência na Lei 12.846/2013. Boletim Economia Empírica, 1(6). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/5537
Edição
Seção
Artigos