Lei n.º 13.484, de 26 de setembro de 2017 – transformação de cartórios de registro civil de pessoas naturais em ofícios da cidadania

Autores

  • Katiuscia Ferreira de Souza Bernat
  • Magda Lima Mendes

Resumo

O objeto deste artigo é a Lei nº 13.484, de 26 de setembro de 2017, que alterou a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, com foco na inclusão dos parágrafos 3º e 4º na Lei n.º 13.484, em seu Art. 29, que transformou todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais em ofícios da cidadania, bem como a decisão do STF sobre sua constitucionalidade em sede da ADIN 5855, em 10 de abril de 2019.

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Publicado

2021-10-03

Como Citar

Bernat, K. F. de S., & Mendes, M. L. (2021). Lei n.º 13.484, de 26 de setembro de 2017 – transformação de cartórios de registro civil de pessoas naturais em ofícios da cidadania. Boletim Economia Empírica, 2(9). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/6039

Edição

Seção

Artigos