PLS 283/2016: Incentivos Positivos ao SBDC Advindos das Alterações Propostas nos Artigos 46-A e 47

Autores

  • Fernando Henrique Lima Martins Chíxaro

Resumo

O presente artigo faz uma análise tendo por base o impacto que potencialmente causará a aprovação do PLS 283/2016 proposto, em 2016, pelo Senador Aécio Neves, no Senado Federal, para o Sistema de Brasileiro de Defesa da Concorrência, tendo como foco principal de análise a proposição de alteração dos artigos 46-A e 47. Primeiro, são feitas algumas considerações sobre o Programa Brasileiro de Acordos de Leniência, as mudanças no cenário de aplicação da legislação e a potencial crise na política de acordos. Depois passa-se a apresentação das premissas consideradas. Há uma breve explicação das distinções entre acordos de leniência e termos de cessação de conduta. Chegando-se a análise dos incentivos que foram alterados, da alternativa escolhida pelos legisladores, do arcabouço jurídico envolvido até os impactos de curto e longo prazo que serão causados aos diversos atores envolvidos nesta questão. Por fim, conclui-se que a alterações analisadas serão onerosas aos infratores que não colaborarem e benéficas ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

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Publicado

2021-10-03

Como Citar

Chíxaro, F. H. L. M. (2021). PLS 283/2016: Incentivos Positivos ao SBDC Advindos das Alterações Propostas nos Artigos 46-A e 47. Boletim Economia Empírica, 2(9). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/6040

Edição

Seção

Artigos