PLS 283/2016: Incentivos Positivos ao SBDC Advindos das Alterações Propostas nos Artigos 46-A e 47
Resumo
O presente artigo faz uma análise tendo por base o impacto que potencialmente causará a aprovação do PLS 283/2016 proposto, em 2016, pelo Senador Aécio Neves, no Senado Federal, para o Sistema de Brasileiro de Defesa da Concorrência, tendo como foco principal de análise a proposição de alteração dos artigos 46-A e 47. Primeiro, são feitas algumas considerações sobre o Programa Brasileiro de Acordos de Leniência, as mudanças no cenário de aplicação da legislação e a potencial crise na política de acordos. Depois passa-se a apresentação das premissas consideradas. Há uma breve explicação das distinções entre acordos de leniência e termos de cessação de conduta. Chegando-se a análise dos incentivos que foram alterados, da alternativa escolhida pelos legisladores, do arcabouço jurídico envolvido até os impactos de curto e longo prazo que serão causados aos diversos atores envolvidos nesta questão. Por fim, conclui-se que a alterações analisadas serão onerosas aos infratores que não colaborarem e benéficas ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.