A NÃO ADERÊNCIA DO REFERENCIAL DE BENEFÍCIO DO BDI DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO JUNTO A REALIDADE FÁTICA E A PROPOSIÇÃO DE NOVA METODOLOGIA

Autores

  • Luiz Roberto Domingues Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP

Resumo

O objetivo do presente artigo é demonstrar que os valores referenciais estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União, para o contido do inciso IV do artigo 9º do Decreto 7.983/2013, não apresenta aderência à realidade factual, e distorce o comportamento econômico do contrato, prejudicando sobremaneira o fornecedor de serviço. Na engenharia de custos, as despesas e custos classificados como indiretos. São alocados numa variável denominada de BDI (Budget Difference Income ou Benefícios e Despesas Indiretas, em português), que tem como objetivo a padronização e a precisão na elaboração dos orçamentos, permitindo à Administração Pública avaliar as propostas de contratação de obras e serviços de engenharia da forma mais objetiva possível, com vistas a atender os princípios da economicidade e da eficiência.

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Publicado

2023-05-22

Como Citar

Domingues, L. R. (2023). A NÃO ADERÊNCIA DO REFERENCIAL DE BENEFÍCIO DO BDI DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO JUNTO A REALIDADE FÁTICA E A PROPOSIÇÃO DE NOVA METODOLOGIA. Boletim Economia Empírica, 3(11). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/7198

Edição

Seção

Artigos