EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 95/2016

NOVO REGIME FISCAL - TETO DE GASTOS

Autores

  • Alan Menezes Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP
  • Carlos André Prado Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP
  • David Fonseca Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP
  • Elaine Vasconcelos Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP
  • Pedro Henrique Leite Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP

Resumo

A EC nº 95/2016 (Teto de Gastos), fruto das PEC’s nº 241 e 55, inseriu vários dispositivos na carta Constitucional, criando um regime fiscal com um limite para os gastos públicos federais para um período de 20 anos. Sua vigência vai até 2036, sendo que qualquer mudança só poderá ser feita a partir do 10° ano de vigência, restrito exclusivamente à atualização pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE. O contexto de instituição ocorreu a partir de dois movimentos. Primeiro, pela elevação constante da despesa primária entre 2010 e 2015. Segundo, pela desaceleração de crescimento real da receita entre 2010 e 2013, seguida por uma queda real entre 2013 e 2015. Assim, houve um diagnóstico de que o desequilíbrio fiscal brasileiro e a trajetória ascendente de endividamento público decorriam do crescimento de gastos públicos acima da inflação. Os gastos cresceram 6% em termos reais ao ano entre 1997 e 2016 e registraram-se déficits primários a partir de 2014: 0,4%; 2015: 2,0% e 2016: 2,6% (em proporção do PIB).

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Publicado

2023-05-22

Como Citar

Menezes, A., Prado, C. A., Fonseca, D., Vasconcelos, E., & Leite, P. H. (2023). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 95/2016: NOVO REGIME FISCAL - TETO DE GASTOS. Boletim Economia Empírica, 3(11). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/7199

Edição

Seção

Artigos