DESPESAS OBRIGATÓRIAS E DISCRICIONÁRIAS NO BRASIL

Autores

  • Laíne Meira Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP
  • Paulo Henrique Souza Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP
  • Rueldey Caixeta Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP
  • Thais Coelho Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP
  • Viviane Cruz Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP

Resumo

Este artigo propõe-se a abordar sucintamente a temática relacionada às despesas obrigatórias e discricionárias no país. É importante frisar que o orçamento brasileiro possui despesas obrigatórias, aquelas estabelecidas na legislação e que o governo não pode deixar de executar; e despesas discricionárias, aquelas que o governo tem certa liberdade de decisão, conforme bem conceitua o guia de conceitos básicos do ENAP. As primeiras, entretanto, representam quase a totalidade das despesas do governo e estão em crescimento constante.As despesas obrigatórias são aquelas que decorrem de alguma imposição constitucional ou dispositivos legais competentes. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresenta todos os anos, em seu anexo V, uma lista de despesas que não podem sofrer contingenciamento em decorrência de serem obrigações constitucionais e legais da União, e, ainda, uma relação de despesas ressalvadas, nos termos § 2º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

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Publicado

2023-05-22

Como Citar

Meira, L., Souza, P. H., Caixeta, R., Coelho, T., & Cruz, V. (2023). DESPESAS OBRIGATÓRIAS E DISCRICIONÁRIAS NO BRASIL. Boletim Economia Empírica, 3(11). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/7200

Edição

Seção

Artigos